Prefeitura de Itararé (SP) explica: O que é e quando entra em vigor a Lei de Proteção ao Sossego?
Entenda o que configura infração e como efetuar a denúncia

Para que a sociedade possa conviver de forma harmoniosa, são necessárias alguns regimentos para garantir que todos usufruam dos direitos da mesma forma que cumpram seus deveres. Respeitar o espaço e o sossego do próximo, é um deles,
De acordo com o Código de Postura Municipal de Itararé (SP), Lei 1292/75, a produção de sons, ruídos, algazarras ou barulhos de qualquer natureza julgados excessivos é uma infração, passível de multa. “Contrariando a um mito popular, a perturbação do silêncio poder ser notificada a qualquer momento, não somente no período das 22h às 5h”, explica o agente fiscal Autair de Jesus Gatti.
Segundo ele, em caso de incidência, o reclamante pode acionar a Fiscalização e realizar uma denúncia anônima por meio do telefone (15) 3532-8000. Após receber a denúncia, um agente do departamento vai até o local avaliar a situação. Caso seja comprovada irregularidade, é feita uma notificação. “Em caso de reincidência, será feito, então, o auto de infração e aplicada a multa, no valor de R$ 332,32”, detalha.
Para o prefeito, Heliton do Valle, é importante que a população exerça a empatia de forma a conviver de maneira amigável com sua vizinhança. “Temos de manter em mente que nosso direito começa quando termina o do outro. É importante que sempre nos coloquemos no lugar do próximo para que, assim, sejamos cidadãos mais conscientes”, enfatiza.