Cultura de Itararé (SP) divulga resultado parcial de projetos aprovados pela Lei Aldir Blanc
Beneficiários deverão encaminhar documentação até 26 de dezembro
A Prefeitura de Itararé (SP), por meio da Coordenadoria Municipal de Cultura, torna público o resultado parcial de projetos aprovados por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme segue abaixo:
EDITAL 001 – ACESSIBILIDADE
CATEGORIA: ACESSIBILIDADE
Adriele Estefany Gonçalves Maciel – CPF: 469.XXX.358-XX
EDITAL 003 – CIRCUITO CULTURAL DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS
CATEGORIA: DUPLAS
Denis Galvão Ribeiro – CPF: 276.XXX.338-XX
Murilo Prado Cleto – CPF: 355.XXX.738-XX
Gabriel Henrique Beltrão Moura Pinheiro – CPF: 464.XXX.648-XX
Diego Vasconcellos Lobo Ribeiro – CPF: 346.XXX.938-XX
Felipe de Jesus Silva – CPF: 429.XXX.198-XX
CATEGORIA: TRIOS
Nelson Figueiredo da Silva Júnior – CPF: 438.XXX.928-XX
EDITAL 004 – OFICINAS CULTURAIS
CATEGORIA DANÇA
Ticiane Mayara Ferraz Rodrigues Alves – CPF: 396.XXX.738-XX
CATEGORIA TEATRO
Nádia Aparecida Camargo – CPF: 363.XXX.568-XX
CATEGORIA MÚSICA
Mauro Vieira de Barros – CPF: 033.XXX.138-XX
CATEGORIA ARTES PLÁSTICAS
Carla Geovana Pereira Gil – CPF: 337.XXX.478-XX
Marlene Pereira Gil Filha – CPF: 249.XXX.438-XX
EDITAL 005 – APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
CATEGORIA: ESPETÁCULO TEATRAL
Gleison Thiago Domingues – CPF: 415.XXX.548-XX
EDITAL 007- ITARARÉ ARTE URBANA
CATEGORIA: FESTIVAL DE ARTE URBANA
Denis Galvão Ribeiro – CPF: 276.XXX.338-XX
André Luís Coelho Júnior – CPF: 429.XXX.038-XX
Os proponentes selecionados nesta etapa deverão entrar em contato com a Coordenadoria municipal de Cultura, até 26 de dezembro, e encaminhar os documentos abaixo para o e-mail pnab@itarare.sp.gov.br
I – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II – certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda Estadual;
III – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II – pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
Deverão encaminhar também, por e-mail, o seguinte documento preenchido (AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO EM CONTA), disponível no link: https://docs.google.com/document/d/1TbWe6_UDbyBy0WmXUm2038AuahQdNmfQ/edit?usp=sharing&ouid=114238231979795011178&rtpof=true&sd=true
Saiba mais – Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (15) 3531-3778.